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Novas regras da Tarifa Residencial Social garantem descontos automáticos a famílias de baixa renda em Mogi Mirim

Data de publicação: 2 de junho de 2025


Novas regras da Tarifa Residencial Social garantem descontos automáticos a famílias de baixa renda em Mogi Mirim

O Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) de Mogi Mirim segue as diretrizes da Resolução ARES-PCJ nº 592, que estabeleceu novas regras para a concessão da Tarifa Social de água e esgoto. As famílias que atendem aos critérios de renda per capita de até meio salário mínimo e inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) são automaticamente incluídas no programa, sem a necessidade de solicitação por parte do consumidor.

O cruzamento de dados ocorre a partir de um convênio firmado entre a ARES-PCJ e a Secretaria de Promoção Social do Estado de São Paulo, que disponibiliza mensalmente uma base de dados atualizada com informações do CadÚnico. Essa base já vem filtrada com os usuários que atendem ao critério de até meio salário mínimo per capita (R$ 759,00). A ARES-PCJ, então, encaminha essa relação aos prestadores de serviço, que realiza a conferência e inclusão automática dos beneficiários em sua base de dados. Com isso, os consumidores que estiverem com o CadÚnico atualizado e dentro dos critérios passam a receber o desconto da Tarifa Social sem necessidade de solicitação presencial.

Para garantir o recebimento do benefício, é fundamental que os dados no CadÚnico estejam atualizados, especialmente informações como CPF e endereço. Discrepâncias entre os registros podem impedir a concessão automática. Caso a família atenda aos critérios, mas não esteja recebendo o desconto, é recomendado procurar o Cadastro Único para atualização dos dados. O atendimento do Cadastro Único está localizado na rua Áurea, nº 80, no Jardim Áurea.

Descontos

A Tarifa Social oferece descontos escalonados na conta de água, conforme o volume consumido mensalmente: 70% de desconto para consumo de até 10 metros cúbicos; 50% de desconto para consumo entre 11 e 15 metros cúbicos; 25% de desconto para consumo entre 16 e 20 metros cúbicos.



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